É fundamental entender que, de acordo com a legislação brasileira, carabinas de pressão NÃO são consideradas armas de fogo. A regulamentação para esses equipamentos está estabelecida na Portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, uma norma aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro.
A Portaria 002-COLOG inclui algumas definições importantes:
Réplica ou Simulacro de Arma de Fogo: Objetos que visualmente podem ser confundidos com uma arma de fogo, mas que não têm capacidade de realizar tiros de qualquer natureza.
Arma de Pressão: Armas cujo princípio de funcionamento envolve o uso de gases comprimidos para impulsionar o projétil. Estes gases podem estar armazenados em um reservatório ou serem produzidos por um mecanismo como um êmbolo.
Nota: As armas de airsoft e paintball também são consideradas armas de pressão conforme esta Portaria.
Sem Necessidade de Registro: Ao contrário das armas de fogo, carabinas de pressão não necessitam de registro.
Sem Guia de Tráfego: Não é preciso ter uma guia de tráfego para transporte e deslocamento da carabina.
Idade Mínima: A venda é permitida apenas para maiores de 18 anos, com comprovação de idade.
Nota Fiscal: É altamente recomendado que você sempre carregue a Nota Fiscal da compra quando estiver com a carabina de pressão, como prova da legalidade da posse.
Para mais informações, recomendamos sempre consultar a legislação em vigor e as fontes oficiais. Isso garantirá que você esteja sempre em conformidade com as leis e regulamentações brasileiras.